É do senso comum que um Citroen 2cv é uma viatura sedutora, mas ao mesmo tempo lenta. Equipado com um motor de apenas 602cc com 29cv, raramente consegue ultrapassar os 120km/h, ainda para mais quando a idade já começa a pesar, visto que o último 2cv produzido saiu da fábrica de Mangualde há quase 21 anos.

A notícia chega dos arredores de Clermont Ferrand, França, onde um bicavalista puro, dado a aventuras todo o terreno com o seu clássico foi multado por excesso de velocidade tendo por base apenas a observação da viatura em curva.

O Citroen 2cv está equipado de suspensão independente às 4 rodas, e o seu adornar de carroceria é característico, já que foi encomendado por André Citroen para ultrapassar com suavidade as irregularidades dos campos lavrados, já que se destinava a ser um utilitário para os pequenos agricultores franceses. Este pequeno carro, espartano e básico em toda a sua generalidade, apresenta entre outras inovações uma suspensão com ligação por tirantes e molas entre a suspensão dianteira e traseira a fim de manter quase constante a altura ao solo mediante a transposição de obstáculos.

Quanto ao insólito incidente vivenciado pelo sr. Dominique Sigaud, que a 18 de Janeiro e depois de saír do emprego foi mandado parar por um polícia que lhe disse que circulava em excesso de velocidade. O condutor questionou o agente da autoridade sobre as causas de tal determinação, tendo o polícia respondido que «pelo adornar da carroceria ao saír da curva só poderia vir em excesso de velocidade.» O sr. Sigaud pagou já a multa correpondente a fim de evitar maiores trâmites judiciais já que o código da estrada francês dá plena razão aos poderes do polícia ao afirmar que : Um polícia pode considerar, dependendo das circunstâncias, localização, presença de uma rotunda ou de pedestres, excesso de velocidade em um automobilista sem necessariamente identificar com precisão a velocidade. Em Portugal o Código da Estrada prevê igual método de sancionamento já que no Artº 145 alínea e) refere que é considerado excesso de velocidade «O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;» sendo de igual forma considerada uma contra-ordenação grave. Ou seja, poderá ser de igual forma multado no nosso país, sem que a Polícia ou GNR recorram à utilização de radares.

Notícia no jornal LaMontagne.

Notícia no telejornal da TF1 (vídeo)

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