Foi publicado no Diário da República Nº 44 de 3 de Março de 2001 (1ª Série) o Decreto Regulamentar nº2/2011 de 3 de Março do Ministério da Administração Interna que efectiva novos sinais informativos a utilizar nas estradas portuguesas. Assim, está legalizada a sinalização que informa acerca da cobrança electrónica de portagens, e também informa da possibilidade de serem recolhidos dados sobre a velocidade instantânea dos veículos.

Com a introdução deste sinal, o H43, no código da estrada, estamos perante a utilização dos pórticos de cobrança electrónica de portagens nas ex-SCUT também para utilização como radar de velocidade.

Data do final da década de 80 a intenção do Ministério da Administração Interna, na altura liderado por Dias Loureiro, de cobrir o território nacional com uma rede de radares fixos com a finalidade de reduzir a sinistralidade rodoviária. A fiscalização automática de velocidade ocorre já em algumas zonas do nosso território, sistema instalado primeiro na VCI no Porto com 4 pórticos e depois em muitas das artérias lisboetas e também na aproximação à saída de Viseu na A25. No entanto, a fiscalização automática nos pórticos das ex-SCUT não se encontra ainda a funcionar, podendo no entanto o controlo da velocidade ser efectuado nas mesmas vias por carros patrulha da BT-GNR identificados ou descaracterizados.

Uma medida que vai exigir mais cuidado aos condutores portugueses, já que serão aplicadas sanções.

Recorde-se que em Espanha e França, bem como em grande parte dos países europeus, já se encontram implantadas redes fixas de radares com centenas de postos de controlo.

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